Se você teve o seu BPC/LOAS negado ou quer solicitar pela primeira vez, nós podemos ajudar!!
O BPC/LOAS é um benefício pago pelo INSS no valor de R$ 1.212,00 por mês a pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou portadoras de deficiência.
Para receber o benefício é necessário fazer um requerimento ao INSS e apresentar a documentação exigida para comprovar que você cumpre todos os requisitos para o recebimento.
Um advogado especialista em BPC/LOAS pode lhe ajudar com esse requerimento.
Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS, pois é um benefício da assistência social.
Se você já deu entrada ou seu benefício foi negado, procure um ADVOGADO ESPECIALISTA.
O primeiro passo deve ser procurar ajuda especializada. Entre em contato agora, nós iremos lhe ajudar!
Vamos fazer uma análise do seu caso para verificar se você cumpre os requisitos do benefício
Vamos obter e organizar toda a documentação necessária para garantir o seu benefício
Vamos preparar e apresentar o seu requerimento corretamente ao INSS.
O INSS irá analisar o requerimento para conceder o benefício.
OAB 168.849/RJ
Advogado, Pós Graduado em direito previdenciário, ex-membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/VR, possui mais de 17 anos de experiência em benefícios do INSS.
Muitos confundem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com aposentadoria. Esse benefício é voltado apenas para pessoas com deficiência e pessoas acima de 65 anos que não têm condições financeiras de se manter ou de ser mantido pela família. Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS, pois é um benefício da assistência social. Depois que o BPC é concedido, o governo federal verifica frequentemente se os critérios para manter o BPC permanecem, portanto não se trata de um benefício vitalício, ou seja, é um pagamento que depende da continuidade das condições dos beneficiários.
Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar que a pessoa idosa acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência não têm condições de se manter ou de a família mantê-la financeiramente. A família tem que ter renda per capita abaixo de R$ 303,00 (1/4 do salário mínimo vigente – R$ 1212,00), ou seja, junta-se todo dinheiro que a família recebe no mês e se divide pela quantidade de pessoas da família, se o resultado for menos de R$303,00, a pessoa idosa ou com deficiência tem direito ao benefício.
Podem requerer:
Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
Pessoa com deficiência, de qualquer idade que apresentam dificuldades de, no mínimo, 2 anos.
Podendo ser deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que pode impedir a participação completa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.
Não é possível acumular esse benefício com outro da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Não. O benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.
Segue da mesma maneira que o benefício à pessoa idosa. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem uma doença que gere a incapacidade para o trabalho.
Sim. A ação para concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual. Se seu benefício foi negado, procure um Advogado de sua confiança.