Trabalhador! 

Você pode ter direito ao Reconhecimento de Tempo Especial

Revise a sua Aposentadoria

Trabalhar exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.

A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade). Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.
São duas regras para definir a atividade especial:

REGRA 1: Atividade especial por categoria profissional (até 1995)

As profissões mais comuns que se enquadram como atividade especial devido à categoria profissional são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X;

Mas atenção! O reconhecimento da atividade especial pela categoria profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente 28/04/1995).

REGRA 2: Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Os agentes que mais dão o direito a atividade especial, são:

  • Agentes físicos (muito ruído, muito calor ou muito frio);
  • Agentes químicos (como graxas, tintas, solventes e combustíveis);
  • Agentes biológicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo);
  • Trabalhar com eletricidade;
  • Trabalhar como vigia ou vigilante.

Então, se você trabalhou sob alguma dessas condições, é possível reconhecer sua atividade especial e conseguir uma aposentadoria melhor no INSS ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem.

Análise completa do caso

Vamos fazer uma análise do seu caso para verificar se você cumpre os requisitos do benefício.

Obtenção dos documentos

Vamos obter e organizar toda a documentação necessária para garantir o seu benefício.

Requerimento para o INSS

Vamos preparar e apresentar o seu requerimento corretamente ao INSS.

Muito importante salientar que a aposentadoria especial, por mais ruidosa, insalubre ou penosa que seja a atividade exercida é, praticamente, quase sempre negada pelo INSS, seja para a concessão da própria aposentadoria especial, seja para o reconhecimento de parte do período para fins de conversão em tempo comum, com o acréscimo de 20 ou 40% no período trabalhado. Assim, há inúmeros aposentados que têm direito à revisão do benefício para o reconhecimento do tempo especial, o que aumentaria, significativamente, o valor da aposentadoria. Isso porque o rendimento da aposentadoria especial chega a ser quase o dobro da aposentadoria integral por tempo de contribuição, já que não incide fator previdenciário.

Veja o que dizem os nossos clientes

Bruno Gomes de Almeida
Bruno Gomes de Almeida
2024-07-10
Excelentes profissionais. Fui muito bem atendido. Recomendo.
Eliane Brigagão Guedes
Eliane Brigagão Guedes
2024-07-08
Boa localização do escritório novo. O atendimento é sempre excelente. Dr. André é nota 10!
Rosana Carvalho
Rosana Carvalho
2024-07-03
Atendimento maravilhoso. Espaço excelente. Tudo muito bom.
Dora Correa
Dora Correa
2024-07-02
Gosto dos advogados. Sempre sou bem recebida e acolhida. Explicam bem. O novo escritório é muito bom!
regina almeida
regina almeida
2024-07-01
Fui muito bem atendida. Gostei do novo escritório. Ambiente muito bom. Fácil de chegar e lugar para estacionar.
Maria Das Graças
Maria Das Graças
2024-06-24
Ótima localização do novo escritório. Fácil de estacionar. Ambiente tranquilo e agradável. Gostei muito do atendimento.
Sonia Pilad
Sonia Pilad
2024-06-24
Rápido atendimento no WhatsApp. Excelente atendimento com advogado. Explicou nossos direitos de uma maneira simples e fácil de entender.
Luis fernando martins ramos
Luis fernando martins ramos
2024-05-06
O mais importante para mim foram as mensagens recebidas durante todo o período que meu processo esteve na justiça. Eles sempre me informaram sobre todas as etapas do processo. Excelente atendimento.
Mayara Silva
Mayara Silva
2023-11-06
Excelente atendimento prestado, desde a recepção pela secretária Valdéria, até a consulta com o Dr. André, que nos escuta com paciência, atenção e empatia, abrindo espaço para sanar todas as dúvidas. Obrigada! Recomendo!

Nosso Especialista

DR. ANDRÉ OLIVEIRA

OAB 168.849/RJ
Advogado, Pós Graduado em direito previdenciário, ex-membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/VR, possui mais de 17 anos de experiência em benefícios do INSS.

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