Veja os seus Direitos com Clareza.

Se você teve o seu BPC/LOAS negado ou quer solicitar pela primeira vez, nós podemos ajudar!!

Se você tem mais de 65 anos ou é portador de deficiência

VOCÊ pode ter direiro ao bpc/loas

O BPC/LOAS é um benefício pago pelo INSS no valor de R$ 1.212,00 por mês a pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou portadoras de deficiência.

Para receber o benefício é necessário fazer um requerimento ao INSS e apresentar a documentação exigida para comprovar que você cumpre todos os requisitos para o recebimento.

Um advogado especialista em BPC/LOAS pode lhe ajudar com esse requerimento.

 

quais são os rEQUISITOS?

Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS, pois é um benefício da assistência social.

  • Não estar recebendo outro benefício;
  • Não estar em plena capacidade produtiva;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 303,00 por pessoa.

Se você já deu entrada ou seu benefício foi negado, procure um ADVOGADO ESPECIALISTA.

quero orientação de alto nível com um especialista em loas/bpc.

Quem tem Direito ao bpc/loas?

idosos

Pessoas idosas com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de sustento, nem de ser sustentando por sua família

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas de baixa renda com deficiência incapacitante para a vida independente de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

qual o passo a passo para receber?

Veja o que dizem os nossos clientes

Bruno Gomes de Almeida
Bruno Gomes de Almeida
2024-07-10
Excelentes profissionais. Fui muito bem atendido. Recomendo.
Eliane Brigagão Guedes
Eliane Brigagão Guedes
2024-07-08
Boa localização do escritório novo. O atendimento é sempre excelente. Dr. André é nota 10!
Rosana Carvalho
Rosana Carvalho
2024-07-03
Atendimento maravilhoso. Espaço excelente. Tudo muito bom.
Dora Correa
Dora Correa
2024-07-02
Gosto dos advogados. Sempre sou bem recebida e acolhida. Explicam bem. O novo escritório é muito bom!
regina almeida
regina almeida
2024-07-01
Fui muito bem atendida. Gostei do novo escritório. Ambiente muito bom. Fácil de chegar e lugar para estacionar.
Maria Das Graças
Maria Das Graças
2024-06-24
Ótima localização do novo escritório. Fácil de estacionar. Ambiente tranquilo e agradável. Gostei muito do atendimento.
Sonia Pilad
Sonia Pilad
2024-06-24
Rápido atendimento no WhatsApp. Excelente atendimento com advogado. Explicou nossos direitos de uma maneira simples e fácil de entender.
Luis fernando martins ramos
Luis fernando martins ramos
2024-05-06
O mais importante para mim foram as mensagens recebidas durante todo o período que meu processo esteve na justiça. Eles sempre me informaram sobre todas as etapas do processo. Excelente atendimento.
Mayara Silva
Mayara Silva
2023-11-06
Excelente atendimento prestado, desde a recepção pela secretária Valdéria, até a consulta com o Dr. André, que nos escuta com paciência, atenção e empatia, abrindo espaço para sanar todas as dúvidas. Obrigada! Recomendo!

Nosso Especialista

DR. ANDRÉ OLIVEIRA

OAB 168.849/RJ
Advogado, Pós Graduado em direito previdenciário, ex-membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/VR, possui mais de 17 anos de experiência em benefícios do INSS.

DÚVIDAS FREQUENTES

Muitos confundem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com aposentadoria. Esse benefício é voltado apenas para pessoas com deficiência e pessoas acima de 65 anos que não têm condições financeiras de se manter ou de ser mantido pela família. Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS, pois é um benefício da assistência social. Depois que o BPC é concedido, o governo federal verifica frequentemente se os critérios para manter o BPC permanecem, portanto não se trata de um benefício vitalício, ou seja, é um pagamento que depende da continuidade das condições dos beneficiários.

Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar que a pessoa idosa acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência não têm condições de se manter ou de a família mantê-la financeiramente. A família tem que ter renda per capita abaixo de R$ 303,00 (1/4 do salário mínimo vigente – R$ 1212,00), ou seja, junta-se todo dinheiro que a família recebe no mês e se divide pela quantidade de pessoas da família, se o resultado for menos de R$303,00, a pessoa idosa ou com deficiência tem direito ao benefício.

Podem requerer: 

Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; 

Pessoa com deficiência, de qualquer idade que apresentam dificuldades de, no mínimo, 2 anos. 

Podendo ser deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que pode impedir a participação completa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.

Não é possível acumular esse benefício com outro da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Não. O benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.

Segue da mesma maneira que o benefício à pessoa idosa. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem uma doença que gere a incapacidade para o trabalho.

Sim. A ação para concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual. Se seu benefício foi negado, procure um Advogado de sua confiança.

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