Trabalhador!
Você pode ter direito ao Reconhecimento de Tempo Especial
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
As profissões mais comuns que se enquadram como atividade especial devido à categoria profissional são:
Mas atenção! O reconhecimento da atividade especial pela categoria profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente 28/04/1995).
Os agentes que mais dão o direito a atividade especial, são:
Vamos fazer uma análise do seu caso para verificar se você cumpre os requisitos do benefício.
Vamos obter e organizar toda a documentação necessária para garantir o seu benefício.
Vamos preparar e apresentar o seu requerimento corretamente ao INSS.
Muito importante salientar que a aposentadoria especial, por mais ruidosa, insalubre ou penosa que seja a atividade exercida é, praticamente, quase sempre negada pelo INSS, seja para a concessão da própria aposentadoria especial, seja para o reconhecimento de parte do período para fins de conversão em tempo comum, com o acréscimo de 20 ou 40% no período trabalhado. Assim, há inúmeros aposentados que têm direito à revisão do benefício para o reconhecimento do tempo especial, o que aumentaria, significativamente, o valor da aposentadoria. Isso porque o rendimento da aposentadoria especial chega a ser quase o dobro da aposentadoria integral por tempo de contribuição, já que não incide fator previdenciário.
OAB 168.849/RJ
Advogado, Pós Graduado em direito previdenciário, ex-membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/VR, possui mais de 17 anos de experiência em benefícios do INSS.